Nos termos conjugados do disposto na alínea bb) do n.º 3 do artigo 40.º, no artigo 69.º e no artigo 74.º, todos do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro, e do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 12.º, ambos do Regulamento de Eleições e Referendos (RER), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97 de 19 de maio de 2021, o Conselho Diretivo Nacional deliberou fixar o dia 24 de abril de 2024 (quarta-feira), para a realização das Eleições Extraordinárias para Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros.

Os processos de candidatura deverão ser apresentados até ao dia 26 de fevereiro de 2024 (segunda-feira), inclusive, devendo cumprir os requisitos previstos no RER (o qual se encontra à disposição dos interessados no Portal da Ordem, aqui) e seguir as orientações e esclarecimentos que a Comissão Eleitoral Nacional tornará públicas para facilitar a apresentação de candidaturas e o processo eleitoral.